Osecretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Daniel Oliveira, publicou nesta terça-feira, 03 de outubro, a Instrução Normativa que traz mudanças com o objetivo de regular a instituição da Reserva Legal em regime de condomínio no Piauí, seguindo o que é exigido no Código Florestal Brasileiro.
A Reserva Legal em regime de condomínio é vista como uma estratégia que pode contribuir para a proteção e conexão dos fragmentos florestais, permitindo que áreas mais suscetíveis a uso alternativo do solo possam ser utilizadas em prol da conservação de outras áreas de maior relevância ecológica e ambiental.
Dentre as principais alterações promovidas pela Instrução Normativa está a definição de critérios para a localização da Reserva Legal em regime de condomínio. Essa localização pode ocorrer de forma isolada ou conjunta, sem preferência ou hierarquia entre as alternativas estabelecidas.
Ademais, a norma estabelece que todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, respeitando os percentuais mínimos em relação à área total do imóvel, conforme definido pelo Código Florestal.
Para os imóveis rurais que tiveram sua vegetação nativa suprimida parcial ou totalmente após 22/07/2008 e não possuem área mínima para a localização da Reserva Legal, a Instrução Normativa prevê sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Nesses casos, é obrigatória a instituição da Reserva Legal, podendo ocorrer por meio de recomposição no próprio imóvel ou pela modalidade de condomínio sem caracterizar compensação, conforme previsto na norma.
A normativa, que visa à regularização e proteção das áreas de Reserva Legal vinculadas aos imóveis rurais no Estado do Piauí, entra em vigor com sua publicação, revogando disposições anteriores sobre o tema.
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